Ba-Vi entra na mira do STJD e tem três jogadores denunciados
Clube também foi denunciado e será julgado
Foto: Reprodução/Premiere
O Ba-Vi 508 entrou na mira do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Jean Lucas, do Bahia, e a dupla do Vitória, Cacá e Marinho foram denunciados e serão julgados na manhã desta quinta-feira (27). Além disso, o próprio Esporte Clube Bahia SAF também foi denunciado.
A origem das denúncias partiram após a confusão envolvendo os atletas citados durante a comemoração do segundo gol do Bahia no clássico, marcado por Jean Lucas. Na comemoração, o meia tricolor tirou a camisa e a estendeu em direção à arquibancada, a qual teve torcida única do Vitória. Os jogadores rubro-negros não gostaram da atitude e foram tirar satisfação. Marinho tomou a camisa da mão do jogador, enquanto Cacá a pegou e tentou rasga-la. O árbitro paulista Raphael Claus interviu a situação e impediu que o zagueiro do Vitória continuasse. Jean Lucas e Cacá tomaram cartão amarelo.
Jean Lucas foi denunciado pelo artigo 258-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punição para atletas que provoquem o público durante uma partida ou competição. Para jogadores, a pena estabelecida pelo dispositivo varia de dois a seis jogos de suspensão.
Cacá e Marinho, por sua vez, foram denunciados com base no artigo 258 do CBJD. A regra é aplicada a condutas que contrariem a disciplina ou a ética esportiva e que não estejam enquadradas de forma específica em outro dispositivo do código. A punição prevista para atletas nesses casos é de um a seis jogos de suspensão.
Segundo a súmula assinada por Raphael Claus, Cacá foi advertido após tentar rasgar a camisa de Jean Lucas durante a confusão. Conforme o relato do árbitro, o jogador recebeu o cartão amarelo por “atuar de maneira a mostrar desrespeito ao jogo”. Marinho também foi punido com cartão amarelo no mesmo episódio. O atacante foi advertido depois de chutar uma bola na direção dos jogadores do Bahia durante a comemoração do gol.
O Bahia SAF também foi incluído na denúncia do STJD. O clube responde por atrasos no retorno da equipe ao campo após o intervalo e no reinício do segundo tempo. De acordo com a acusação, houve quatro minutos de atraso na volta para a segunda etapa e mais dois minutos até o reinício da partida. O clube é considerado reincidente no artigo referente a esse tipo de infração.

